Planos funerários: conheça a legislação que regulamenta o setor

Quando um ente querido falece, surge uma série de questões burocráticas e financeiras para resolver. Nesse momento, contar com a ajuda de uma empresa de planos funerários pode ser de grande valia.

Até o início do ano de 2006, não existia uma legislação específica para regulamentar a atuação das empresas que comercializam planos funerários. Assim, o setor era supervisionado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas não havia uma fiscalização específica.

A partir de 2006, o cenário mudou. Agora, os planos funerários são regulamentados por uma lei específica, que define como devem funcionar. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!

O que os planos funerários cobrem?

Dependendo do plano contratado, os serviços funerários oferecidos serão diferentes. No entanto, grande parte das empresas oferecem atividades como:

  • Atendimento 24h;
  • Assessoria especializada para lidar com as questões burocráticas, como liberação do corpo e outros documentos;
  • Urnas funerárias;
  • Preparação e traslado do corpo;
  • Locação da sala de velório;
  • Sepultamento ou cremação.

Por que surgiu a lei dos planos funerários?

Conforme dissemos, as empresas de assistência funeral não contavam com regulamentação específica até a criação da Lei Federal nº 13.261. Anteriormente, não havia uma definição específica para a categoria: muitas vendiam “planos de luto”, enquanto outras usavam o termo “planos de assessoria familiar”.

Nesse sentido, a chamada Lei Plano Funerário contribuiu para a unificação do setor, além de estabelecer regras de funcionamento. A seguir, confira quais são essas normas.

O que mudou?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer dois pontos importantes. O primeiro deles é que, no Brasil, existem diversas configurações de empresas desse setor. A segunda questão diz respeito à legislação funerária de cada município, que em alguns casos não permite que empresas funerárias comercializem planos funerários.

Em outras palavras, a legislação atua de formas distintas em todo o território nacional. Confira a seguir os principais aspectos abordados pela lei.

  1. Para que uma empresa possa administrar planos funerários, ela deverá ter sido criada com esse propósito. Assim, o alvará para esse serviço é indispensável.
  2. O funeral pode ser realizado pela companhia administradora dos planos, desde que por meio de empresas funerárias cadastradas ou por autorização da lei.
  3. Empresas que comercializam planos de assistência funeral não podem realizar serviços funerários sem o auxílio de empresas funerárias que tenham o aval da legislação.
  4. Funerárias autorizadas pelo município podem passar a comercializar planos de assistência próprios, para oferecer um serviço mais completo para seus clientes.
  5. Há localidades em que o município não permite a venda de planos funerários por parte das empresas funerárias. Nesses casos, a solução é que as empresas que vendem esse tipo de assistência contratem terceiros para realizar o serviço.

Neste artigo, explicamos brevemente como a legislação criada em 2006 regulamenta a comercialização de planos funerários. Existem diversas questões a serem observadas pelas empresas do ramo, para que estejam em conformidade com a lei.

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