Atestado de óbito ou Certidão de óbito: qual a diferença?

A morte é um assunto delicado e nos causa certa resistência. Por causa disso, evitamos falar de qualquer aspecto relacionado ao tema – e acabamos desconhecendo certas providências que devem ser tomadas após o falecimento de alguém. Grande parte das pessoas, por exemplo, não sabe a diferença entre Atestado de Óbito e Certidão de Óbito.

Pode parecer uma informação não tão relevante neste momento. Mas acredite: saber as diferenças entre o Atestado de Óbito e a Certidão pode ser essencial quando alguém próximo falecer.

Neste artigo, você irá descobrir que o Atestado de Óbito é um documento indispensável para que a família possa realizar o funeral de seu ente querido. Leia o artigo completo e entenda mais sobre a diferença!

O que é Atestado de Óbito

Também chamado de Declaração de Óbito, o Atestado de Óbito é preenchido e assinado por um médico, que indicará qual foi a causa da morte. Seja por razões naturais ou acidentais, dentro ou fora do hospital, o documento é de responsabilidade de um profissional da Medicina.

Quando a morte ocorre em um hospital, a liberação do Atestado é praticamente automático, pois é emitido pela própria equipe médica. Por outro lado, quando o falecimento acontece em casa, é preciso notificar o médico da família ou as autoridades policiais. Somente após uma investigação, o documento será elaborado.

A Declaração de Óbito é requisito obrigatório para que a família consiga realizar o funeral e o sepultamento de seu ente querido. Sem o documento, não há autorização legal para essas cerimônias.

O que é Certidão de Óbito?

A Certidão de Óbito, por sua vez, é o documento final do falecido, que pode ser emitido depois do velório e do sepultamento. Para obtê-la, é preciso ir até o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município.

Para a emissão da Certidão, são necessárias algumas informações importantes, tais como:

  • Atestado de Óbito;
  • Data e hora da morte;
  • Causa da morte (natural ou acidental)
  • Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
  • RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Número do benefício no INSS, se o falecido era aposentado ou pensionista;
  • Dados dos herdeiros (cônjuge e/ou filhos);
  • Patrimônio deixado, indicando se há testamento.

Normalmente, são os familiares diretos que solicitam a Certidão. Porém, o documento também pode ser requisitado pelo proprietário do local onde ocorreu o óbito, pessoas que estavam próximas na ocasião ou a autoridade policial.

Assim como o Atestado é essencial para realizar o funeral, a Certidão é indispensável para dar andamento a toda a burocracia que se seguirá. Encerramento de contas bancárias, inventário, fim de vínculo empregatício: tudo isso só pode ser feito com a Certidão de Óbito em mãos.

Neste artigo, falamos sobre as diferenças entre o Atestado de Óbito e a Certidão de Óbito. Apesar do nome semelhante, são documentos emitidos em situações distintas. Entender a divergência ajuda na hora de resolver as questões práticas após o falecimento de um ente querido.

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