Espólio e herança: qual a diferença?

Lidar com a morte de um familiar não é fácil. Além de termos que enfrentar o luto, surge uma série de questões burocráticas para resolvermos. Antes do funeral, documentos como o atestado de óbito são obrigatórios. Passado o sepultamento, começam as preocupações com o espólio e a herança.

Apesar de ser um termo comum no Direito, grande parte das pessoas não conhece a definição exata de espólio, que normalmente é confundido com herança.

Neste artigo, explicaremos o significado da palavra, sua importância e em que se difere da herança. Confira!

O que é espólio

A palavra espólio é originada do latim spoliare, que significa “roubar ou tirar a roupa de alguém”. Anteriormente, o termo era utilizado como sinônimo de “despojos de guerra”, ou seja, quando a armadura do inimigo morto era retirada em situações de combate.

De certa forma, a definição acima nos ajuda a entender o que é espólio. Juridicamente falando, espólio é o conjunto de bens e direitos deixados por alguém que faleceu.

Entre esses bens estão inclusos:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Ações;
  • Aplicações financeiras;
  • Saldos em contas bancárias;
  • Obras de arte;
  • Títulos de clubes;
  • Direitos sobre marcas;
  • Propriedades intelectuais.

Dessa forma, todos os direitos que possam ser economicamente apreciáveis fazem parte do espólio de um falecido.

Qual a diferença entre espólio e herança?

Certamente, ao ler o significado de espólio, você deve ter se questionado: “mas isso não é o mesmo que herança?”. E a resposta é “não”.

Enquanto o primeiro é o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa, a herança também inclui os deveres e eventuais obrigações que ela pudesse ter. Nesse sentido, a herança inclui dívidas, ações legais e outras responsabilidades.

Em suma, enquanto o espólio reúne apenas os ativos, a herança também inclui os passivos do falecido.

Quando surge o espólio

Logo após a morte de uma pessoa, inicia-se a sucessão de seus bens para os herdeiros. Em alguns casos, deve-se considerar o testamento deixado pelo falecido, que registra como ele gostaria que seu patrimônio fosse distribuído.

Mesmo sem o testamento, a sucessão irá ocorrer entre os herdeiros necessários. Portanto, o espólio existirá desde o momento do óbito de uma pessoa até a conclusão do inventário, documento que lista todos os bens e dívidas pertencentes ao falecido.

A partir do momento que o inventário é concluído e os bens são devidamente integrados ao patrimônio dos herdeiros, não existe mais o espólio. Assim, quaisquer obrigações legais que existam após a conclusão do inventário, devem ser cumpridas pelos herdeiros.

No entanto, é preciso ressaltar que as obrigações fiscais do falecido não se acabam no momento de sua morte. Os herdeiros devem ficar atentos às obrigações tributárias, especialmente o Imposto de Renda, que deve ser declarado na modalidade “Declaração de bens de pessoa falecida”.

Até que a partilha de bens seja totalmente concluída, é preciso declarar o IRPF, sob risco de multa.

Neste artigo, explicamos brevemente sobre o que é espólio e qual a diferença para herança. É fundamental buscar auxílio de advogados tributaristas nesse momento, para não haver nenhum erro.

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