FGTS de falecido: quando e como sacar?

Ao longo da vida, construímos muitas histórias, laços afetivos e patrimônios. Se tivermos trabalhado e contribuído para o INSS, também criamos o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Porém, quando um familiar morre, muita gente nem sabe que tem direito ao chamado FGTS de falecido.

Lidar com os processos burocráticos e financeiros depois que um ente querido falece é algo complicado. Portanto, neste artigo, te ajudaremos a entender mais sobre quem tem direito de sacar o FGTS de falecido e quais são os procedimentos necessários para isso. Continue a leitura para saber mais!

Quem tem direito ao FGTS de falecido?

Sobretudo, o FGTS de falecido é um benefício que muitas famílias desconhecem ou não entendem o que devem fazer para recebê-lo. Ao contrário de outros saldos em outras contas bancárias, esse valor pode ser sacado a qualquer momento, mesmo que o processo de inventário esteja pronto.

No entanto, para sacar FGTS de falecido antes de o documento ser finalizado, é preciso que o valor não esteja registrado no processo. Se esse for o caso, a burocracia é um pouco maior: os herdeiros deverão comprovar que estão presentes na Escritura Pública de Inventário.

Cabe lembrar que apenas os herdeiros legais e os dependentes habilitados à pensão por morte têm direito de sacar o saldo do FGTS do falecido.

Como sacar FGTS de falecido?

Anteriormente, para que os herdeiros pudessem retirar o saldo do FGTS do familiar falecido, era necessário um alvará judicial que comprovasse seu parentesco. Porém, hoje em dia isso se tornou mais simples: basta provar que você é herdeiro ou dependente, sem precisar desse documento.

Documentação necessária

Depois de compreender como sacar FGTS de falecido, é preciso ressaltar que a solicitação da retirada desse valor deve ser feita à Caixa Econômica Federal. Para isso, é necessária uma série de documentos. A seguir, confira com atenção quais são esses papéis, para que não deixe nada para trás:

  • Documento de identificação do sacador;
  • Número de inscrição PIS/PASEP do falecido ou sua inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do titular falecido;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte ou alvará judicial que indique os sucessores do trabalhador falecido;
  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos dependentes menores, para a abertura da caderneta de poupança. Nessa conta, o valor será depositado.
  • Atas das assembléias que comprovem eleição e/ou término do mandato, em caso de diretor não empregado.

Neste artigo, falamos sobre o FGTS de falecido: quem tem direito a esse valor, como acontece o saque e quais documentos são necessários. À princípio, existe uma burocracia envolvida nesse momento, mas contar com esse benefício pode ser bastante importante para muitas famílias.

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