Pensão por morte: quem tem direito ao benefício?

A pensão por morte é um benefício do INSS que, normalmente, a maioria das pessoas não pensa muito a respeito. Costumamos lembrar desse direito apenas quando perdemos um familiar próximo.

Esse benefício é destinado a todos os dependentes de contribuintes do INSS que faleceram, como uma forma de garantir que não tenham mais prejuízos. Em outras palavras, a pensão por morte é uma forma de substituir a remuneração que o falecido recebia e não deixar seus familiares desamparados financeiramente.

Neste artigo, você irá descobrir como a pensão por morte é um assunto complexo e cheio de regras. Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre o tema!

Quem tem direito à pensão por morte?

Como dissemos, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do falecido, para substituir o valor antes recebido como salário ou aposentadoria.

Para ter direito a esse auxílio, é preciso que a pessoa seja dependente economicamente do falecido. Além disso, é preciso respeitar alguns requisitos, tais como parentesco, idade e a existência de deficiências.

Segundo a Previdência Social, existem 3 classes de dependentes, enumeradas a seguir:

  1. Cônjuge, companheiro (união estável) e filhos (menores de 21 anos ou com deficiência grave);
  2. Pais do falecido segurado, mediante comprovação da dependência financeira;
  3. Irmãos, menores de 21 anos ou com deficiência grave.

De acordo com a lei, os dependentes mais próximos do falecido têm prioridade no recebimento da pensão por morte INSS. Isso significa que, se houver dependentes da classe 1, os dependentes da classe 2 não irão receber o benefício – e assim por diante.

Como calcular o valor da pensão por morte?

Conforme dissemos anteriormente, quem tem direito a pensão por morte são os dependentes do falecido. Para obter o benefício, é preciso comprovar a morte (apresentando a Certidão de Óbito), a qualidade de segurado da pessoa e a dependência dos familiares.

Para os cônjuges e filhos, a dependência é presumida, ou seja, não é necessário comprovar que precisam do valor para sobreviver. Em outras palavras, basta apenas provar o seu grau de parentesco.

A seguir, explicaremos como é feito o cálculo do valor da pensão por morte. Porém, em primeiro lugar, é preciso considerar se o óbito ou o requerimento do benefício aconteceu antes da Reforma da Previdência, realizada em 2019.

Falecidos ou requerimentos feitos antes de 13/11/2019

Esta é a conta mais simples – e que traz mais vantagens para os dependentes. Nesse caso, o valor do benefício vai ser:

  • 100% do valor que o falecido recebia como aposentadoria;
  • ou 100% do valor que a pessoa teria direito se tivesse se aposentado por invalidez na data do óbito.

Por exemplo, se Thomás tem 3 dependentes e faleceu, o valor da pensão por morte será o total de sua aposentadoria. Supondo que o valor era de R$3.000, cada um de seus dependentes receberá R$1.000.

Falecidos ou requerimentos feitos após 13/11/2019

A partir da Reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte fica da seguinte forma:

  1. Considere o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou receberia se tivesse se aposentado por invalidez.
  2. Deste valor, você receberá 50% do salário + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Nesse sentido, considerando o caso de Thomás, que tem 3 dependentes, o valor seria o seguinte: R$1.500 (50% de R$3.000) + R$900 (30% do salário, 10% para cada dependente) = R$2.400. Ou seja, cada dependente irá receber o valor de R$800 (R$2.400 dividido por 3).

Neste artigo, falamos brevemente sobre como funciona a pensão por morte e como é feito o cálculo do benefício. No entanto, para entender a fundo sobre o assunto, é preciso buscar maiores informações, principalmente em fontes oficiais do governo.

A Viva Mais Plan acredita que devemos nos preparar para o momento da morte, seja para enfrentar o luto, seja para lidar com questões financeiras. Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços de assistência funeral.

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