Rescisão por morte: quando um empregado falece

Lidar com a morte não é fácil em nenhuma circunstância. Mas a situação pode ser mais complicada quando se é um empresário ou empreendedor e um funcionário falece. Nesse momento, é preciso realizar a rescisão por morte e resolver todas as questões burocráticas que isso envolve.

Fazer a rescisão por morte de um empregado pode ser desafiador, porque existem diversas regras a respeitar. Essa não é uma situação comum, mas precisamos estar preparados para lidar com ela, quando acontecer. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!

O que fazer logo após o falecimento de um empregado

A rescisão por morte é feita imediatamente após o falecimento do empregado. Assim, a empresa deve pagar as chamadas verbas rescisórias para os dependentes ou herdeiros do funcionário. Quando a morte ocorre durante o trabalho, a situação é ainda mais delicada, já que a companhia deve pagar multas e indenizações à família.

Seja como for, qualquer que tenha sido a causa da morte do funcionário, seu contrato de trabalho deve ser suspenso imediatamente. Nos termos da rescisão, a data do falecimento deve constar como a data do fim do contrato.

Como é feita a rescisão por morte?

A rescisão por morte do empregado é feita de forma semelhante ao pedido de demissão. Porém, a empresa não deve arcar com o pagamento do aviso prévio.

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o término do contrato, ou seja, 10 dias depois da morte do empresário. No entanto, conforme explicaremos a seguir, existe uma série de documentos necessários que dependem do INSS – e que podem demorar a ficar prontos.

Para evitar problemas futuros, a empresa deve procurar a Justiça do Trabalho e emitir a Ação de Consignação em Pagamento. A declaração consiste em um depósito judicial no valor da rescisão e é uma forma de a companhia cumprir suas obrigações enquanto aguarda os documentos.

Quais são as verbas rescisórias recebidas?

Os benefícios que serão pagos à família ou aos dependentes do falecido são:

  • Saldo do salário relativo aos dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano em questão;
  • Férias proporcionais (ou vencidas), acrescidas de ⅓ se o trabalhador tiver mais de um ano de empresa;
  • Salário-família proporcional aos dias trabalhados, caso tivesse o benefício;
  • Direitos adquiridos, como horas extras e comissões, por exemplo.

É importante destacar que a empresa deve realizar os os descontos normais. Desse modo, valores como INSS, vale-transporte e vale-alimentação serão descontados do valor total.

Além disso, os dependentes podem sacar o valor do fundo de garantia (FGTS) constituído enquanto a pessoa estava em atividade. Porém, essa retirada só poderá ser feita quando o inventário já estiver concluído e o dinheiro não fizer mais parte do espólio do falecido.

Neste artigo, falamos sobre como uma empresa deve realizar a rescisão por morte de um funcionário. Existe uma série de processos a cumprir – e entender quais são eles é fundamental para se manter dentro das normas jurídicas.

A Viva Mais Plan acredita que devemos nos preparar para a morte, seja para lidar com o luto, seja para lidar com a burocracia. Entre em contato conosco para entender como nossos serviços podem ajudar sua família em um momento tão delicado.

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